 
            Nosso plano de negócios é a saúde da sua empresa.
Com nossa assessoria sua empresa sempre vai mais longe.
Temos profissionais capacitados prestando serviços de qualidade.
Na hora de alugar um imóvel, uma dúvida aparece com frequência: quem paga o IPTU, o dono ou o inquilino? A questão, que parece simples, costuma gerar confusão — e até brigas — quando o contrato não deixa claro de quem é a responsabilidade.
O que aconteceu
De acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do IPTU é, por padrão, responsabilidade do proprietário. No entanto, o valor pode ser repassado ao inquilino, desde que isso esteja especificado no contrato de locação.
O advogado Renan Golveia, especialista em Direito Empresarial e Contratos, explica que as partes podem definir de que forma o imposto será pago: diretamente pelo inquilino ou pelo dono, com o valor reembolsado depois.
As partes podem, inclusive, escolher se o pagamento será feito pelo inquilino diretamente à prefeitura ou se ele repassa o valor ao proprietário para que este quite o impostoRenan Golveia, advogado, ao UOL
Quando o contrato não fala sobre o IPTU
Se o documento não disser nada sobre o imposto, a responsabilidade continua sendo do proprietário. Mesmo assim, a prefeitura pode cobrar tanto o dono quanto o inquilino, porque o Código Tributário Nacional considera que o "possuidor" do imóvel (quem mora nele) também pode ser responsabilizado.
O imposto é chamado de "obrigação real", ou seja, está ligado ao imóvel em si, e não a uma pessoa específica. Por isso, a prefeitura pode cobrar de quem tem a posse, mesmo que o contrato diga outra coisa.
E se o inquilino não pagar?
Se o contrato prever que o inquilino deve pagar o IPTU e ele não cumprir, o dono pode entrar com ação de cobrança, execução da dívida ou até pedir o despejo, dependendo do tipo de garantia (como fiança ou caução). Mesmo assim, a prefeitura continuará cobrando o proprietário, já que é ele o responsável legal perante o município.
Como evitar problemas
Segundo o advogado, o ideal é que o contrato de locação deixe tudo claro, inclusive quem paga o IPTU, contas de consumo e condomínio. Também é importante incluir uma cláusula de transparência, para que o dono e o inquilino troquem comprovantes de pagamento. "Uma redação clara sobre as chamadas obrigações acessórias, como IPTU, condomínio e contas, costuma ser o bastante para evitar conflitos futuros", orienta Golveia.
Erros comuns e dica final
O maior erro, segundo Renan, é não mencionar o IPTU no contrato. Outro problema é o dono definir um valor arbitrário sem base no carnê do imposto, o que pode gerar disputas depois.
Antes de assinar, é recomendável consultar um advogado para revisar o contrato e deixar claro quem paga e quem faz o pagamento. "Com diálogo e transparência, o IPTU deixa de ser motivo de dor de cabeça para locadores e inquilinos", resume o especialista
Voltar para a listagem de notícias