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A Escrituração Contábil Digital (ECD), parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser entregue até 30 de junho de 2025 por empresas obrigadas a manter escrituração contábil. O documento substitui livros como o Diário e o Razão em papel, sendo transmitido por meio do ambiente digital da Receita Federal com o objetivo de simplificar e tornar mais transparente o envio de informações contábeis e fiscais.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007. A obrigação tem como finalidade substituir a escrituração contábil convencional, feita em papel, por uma versão digital padronizada, mais segura e integrada aos sistemas da Receita Federal.
O envio da ECD 2025 deverá ser feito por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal e exige assinatura com certificado digital.
Empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a multas, conforme o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que prevê penalidades de até R$ 5 mil por mês-calendário de atraso.
O que é a ECD
A ECD é o arquivo digital que substitui os antigos livros contábeis em papel e deve conter os seguintes documentos, conforme a natureza da empresa:
Esses registros devem seguir os critérios contábeis estabelecidos na legislação vigente, respeitando o padrão do Plano de Contas Referencial e os leiautes definidos no Manual da ECD, atualizado anualmente pela Receita.
Além de garantir a conformidade contábil das empresas, a ECD viabiliza a fiscalização eletrônica, permitindo ao Fisco o cruzamento de informações com outras obrigações acessórias, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e DCTFWeb.
Quem é obrigado a entregar a ECD em 2025
A obrigatoriedade da ECD recai sobre empresas tributadas com base no Lucro Real, sendo também exigida em alguns casos para optantes do Lucro Presumido e outras categorias específicas.
Segundo a Receita Federal, devem transmitir a Escrituração Contábil Digital:
Quem está dispensado da ECD
Nem todas as empresas precisam entregar a ECD. Estão dispensadas da obrigação:
É importante observar que mesmo as empresas dispensadas da ECD devem manter a escrituração em conformidade com o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações, caso realizem movimentações relevantes ou estejam em situação específica prevista em lei.
Como enviar a ECD corretamente
Para transmitir a Escrituração Contábil Digital, as empresas devem seguir os seguintes passos:
Após a transmissão, é possível gerar e guardar o recibo de entrega, que comprova a escrituração perante o Fisco.
Penalidades por atraso ou erros na ECD
A não entrega da ECD no prazo legal ou a transmissão com omissões e erros pode gerar multas, conforme previsto na legislação tributária. As penalidades incluem:
Essas sanções estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e têm sido aplicadas de forma mais rigorosa com o avanço da fiscalização digital.
ECD e sua relação com a ECF
A ECD está diretamente relacionada à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que também integra o SPED e tem como objetivo apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECD deve ser entregue antes da ECF, pois seus dados contábeis alimentam as informações fiscais da escrituração seguinte. O prazo para envio da ECF em 2025 é até o 31 de julho.
Portanto, erros ou omissões na ECD podem impactar diretamente a consistência e validade da ECF, gerando riscos fiscais adicionais para a empresa.
Importância da ECD para a contabilidade
A entrega correta da Escrituração Contábil Digital representa não apenas uma obrigação fiscal, mas também um instrumento de gestão e transparência empresarial. A adoção da ECD:
Recomendações para profissionais contábeis
Para evitar erros e garantir o cumprimento dos prazos, profissionais contábeis devem:
Além disso, é recomendável acompanhar as atualizações do Manual da ECD e os comunicados oficiais da Receita Federal sobre o SPED.
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